Lei antifumo na ALJ
Novas normas de convivência já entraram em vigor no Clube
Lei antifumo na ALJ

Pela nova regulamentação (Lei Antifumo 12.546), em vigor desde 03 de dezembro de 2014, não é mais permitido fumar em locais de uso coletivo, públicos ou privados, que não sejam completamente ao ar livre, como ruas, parques e praças. O fumo está proibido em qualquer ambiente fechado por uma ou mais paredes ou coberto por teto ou toldo.
Em vista disso, passa a ser terminantemente proibido fumar em qualquer das dependências das duas sedes da Associação Leopoldina Juvenil, internas e também externas, já que nenhum dos seus ambientes se caracteriza como “ar livre”.
A lei, que passa a ser integralmente cumprida pelo Clube, objetiva proteger a saúde dos chamados fumantes passivos que, expostos à fumaça dos cigarros consumidos próximos a eles, inalam o equivalente de quatro a 10 cigarros por dia de forma involuntária.
Em vista disso, passa a ser terminantemente proibido fumar em qualquer das dependências das duas sedes da Associação Leopoldina Juvenil, internas e também externas, já que nenhum dos seus ambientes se caracteriza como “ar livre”.
A lei, que passa a ser integralmente cumprida pelo Clube, objetiva proteger a saúde dos chamados fumantes passivos que, expostos à fumaça dos cigarros consumidos próximos a eles, inalam o equivalente de quatro a 10 cigarros por dia de forma involuntária.
